{"id":2164,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 940 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2164","metadata":{},"numero":940,"ano":2020,"numero_protocolo":971,"data_apresentacao":"2020-05-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"A Vereadora logo assinada, com fulcro no que estabelece o Art. 113 do Regimento Interno desta Casa, INDICA a Excelent\u00edssima Senhora Prefeita do Munic\u00edpio de Rio Branco para que seja realizado um estudo da viabilidade de pagamento de Adicional de Insalubridade na extens\u00e3o do teto m\u00e1ximo (40%) para os profissionais: enfermeiros, fisioterapeutas, t\u00e9cnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, agentes comunit\u00e1rios\r\nde sa\u00fade, nutricionistas, m\u00e9dicos, biom\u00e9dicos, assistentes sociais, servi\u00e7os gerais, setores administrativos dentre outros que est\u00e3o atuando nas unidades de sa\u00fade e hospitais no atendimento a pacientes durante o enfrentamento da pandemia, aos coveiros que est\u00e3o realizando os enterros das pessoas mortas pelo COVID-19 e aos agentes de limpeza (garis e margaridas) profissionais que dedicam suas vidas a esse servi\u00e7o essencial, realizando o recolhimento dos res\u00edduos domiciliares, limpeza das ruas, das pra\u00e7as e espa\u00e7os p\u00fablicos em geral, com isso garantindo o bem- estar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riobranco.ac.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2164/indicacao_-_adicional_de_insalubridade_aos_prof_phAOavs.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-12T19:35:15.159666-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[24]}