{"id":26944,"__str__":"Emenda n\u00ba 2 de 2024","link_detail_backend":"/materia/26944","metadata":{},"numero":2,"ano":2024,"numero_protocolo":2832,"data_apresentacao":"2024-07-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Gabinete Vereadora Elzinha Mendon\u00e7a\r\nEMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024\r\nEMENDA ADITIVA 02: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assist\u00eancia social, uma a\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o de 1 (um) CAPS Mulher com o objetivo de atender mulheres no campo da sa\u00fade especializada, com foco em cuidados preventivos, tratamen- tos b\u00e1sicos, acolhimento, orienta\u00e7\u00e3o e apoio psicol\u00f3gico; com uma equipe multidisciplinar composta por ginecologistas, psic\u00f3logos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para prestar servi\u00e7os de acolhimento, consultas ginecol\u00f3gicas, preven\u00e7\u00e3o e tra- tamento de doen\u00e7as, orienta\u00e7\u00e3o sobre direitos e prote\u00e7\u00e3o, apoio psicol\u00f3gico e atividades de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade.\r\nJUSTIFICATIVA: A cria\u00e7\u00e3o do CAPS Mulher responde a uma demanda cr\u00edtica por servi\u00e7os de sa\u00fade especializados para as mulheres de Rio Branco. Mulheres enfrentam di- versas barreiras no acesso a cuidados de sa\u00fade adequados, especialmente em quest\u00f5es que exigem aten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e especializada. O CAPS Mulher ser\u00e1 um espa\u00e7o dedicado ao aco- lhimento, preven\u00e7\u00e3o e tratamento de condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade espec\u00edficas das mulheres, inclu- indo cuidados ginecol\u00f3gicos, apoio psicol\u00f3gico e orienta\u00e7\u00e3o sobre direitos e prote\u00e7\u00e3o. Este centro proporcionar\u00e1 um ambiente seguro e acolhedor, onde as mulheres poder\u00e3o buscar ajuda sem medo de discrimina\u00e7\u00e3o ou julgamento.\r\nA estrutura multidisciplinar do CAPS Mulher garantir\u00e1 que as usu\u00e1rias recebam cuidados integrados e humanizados, promovendo a sa\u00fade f\u00edsica e mental, e fortalecendo a autonomia e o bem-estar das mulheres na comunidade. Este servi\u00e7o \u00e9 fundamental para a promo\u00e7\u00e3o de uma sa\u00fade p\u00fablica equitativa e inclusiva, que reconhe\u00e7a e atenda \u00e0s necessi- dades espec\u00edficas das mulheres.\r\nSala de Sess\u00f5es Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024.\r\nElzinha Mendon\u00e7a Vereadora PP/AC\r\n  A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riobranco.ac.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/26944/02emendas_auditivas_02_ao_plc_12.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-07-17T13:15:21.707781-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[2]}