Lei Ordinária nº 2.417, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal do Ciclismo" no município de Rio Branco.
Art. 2º.
A "Semana Municipal do Ciclismo" compreenderá a realização de evento esportivo, educacional, social e cultural e será comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 3º.
A "Semana Municipal do Ciclismo" contará com competições, exposições, demonstrações e apresentações voltadas para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte nas suas mais diversas modalidades, dentre elas o BMX, Estrada, MTB e PISTA.
Art. 4º.
O evento contará, obrigatoriamente, com programação para pessoa com deficiência.
Art. 5º.
O evento, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
Art. 6º.
A organização do evento contará com uma comissão organizadora em cada edição do evento para elaborar o regulamento da "Semana Municipal do Ciclismo".
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.