Lei Ordinária nº 2.417, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2417

2021

6 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Ciclismo.

a A
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Ciclismo.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal do Ciclismo" no município de Rio Branco.
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal do Ciclismo" compreenderá a realização de evento esportivo, educacional, social e cultural e será comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
          Art. 3º. 
          A "Semana Municipal do Ciclismo" contará com competições, exposições, demonstrações e apresentações voltadas para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte nas suas mais diversas modalidades, dentre elas o BMX, Estrada, MTB e PISTA.
            Art. 4º. 
            O evento contará, obrigatoriamente, com programação para pessoa com deficiência.
              Art. 5º. 
              O evento, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
                Art. 6º. 
                A organização do evento contará com uma comissão organizadora em cada edição do evento para elaborar o regulamento da "Semana Municipal do Ciclismo".
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Rio Branco - Acre, 06 de dezembro de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                       

                      Tião Bocalom

                      Prefeito de Rio Branco