Lei Ordinária nº 2.419, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2419

2021

20 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a concessão de folga de dias de serviço aos servidores públicos municipais que fizerem, voluntariamente, o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses.

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Dispõe sobre a concessão de folga de dias de serviço aos servidores públicos municipais que fizerem, voluntariamente, a ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular, completando o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses que, segundo as Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção do Doador, contidas na Portaria 1.376/1993/ANVISA, corresponde a 04 (quatro) doações de sangue para homens e 03 (três) doações de sangue para mulheres, além de ter abonado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a folga de 05 (cinco) dias de serviço durante o ano, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
        I – 
        a folga tem o prazo de 12 meses para ser solicitado o seu gozo, a contar da última doação feita pelo servidor público municipal, que encerra o ciclo mencionado no Caput deste artigo. Tal prazo de solicitação não poderá ser dilatado;
          II – 
          a mencionada folga somente poderá ser gozada pelo servidor público municipal dentro do período de 12 meses, a contar da última doação do ciclo;
            III – 
            os dias de folga não podem ser convertidos em retribuição pecuniária;
              IV – 
              após a solicitação do servidor público, a folga somente será concedida conforme a anuência quanto a disponibilidade da Secretaria, Autarquia ou Fundação que emprega o servidor público, devendo o órgão da Administração Pública Municipal, quando não for possível conceder a folga na data solicitada, comunicar ao servidor, e este deverá solicitar nova data para gozar do benefício adquirido;
                V – 
                quando a Administração Pública não anuir nenhuma data solicitada pelo servidor, este terá, automaticamente, acrescido em suas férias, os 05 (cinco) dias de folga adquiridos;
                  VI – 
                  o Hemocentro que realizar a coleta de sangue, deverá fornecer ao servidor o comprovante da doação para a apresentação a chefia imediata, que posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal do órgão que o servidor desempenha suas funções, para as devidas providências.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Rio Branco -Acre, 20 de dezembro de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                         

                        Tião Bocalom

                        Prefeito de Rio Branco