Lei Ordinária nº 2.425, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2425

2022

6 de Maio de 2022

"Dispõe sobre a reserva de, no minimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas pare estagiário as pessoas com deficiência nos Cargos da Administração Pública Direta e lndireta do Município Rio Branco"

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"Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário às pessoas com deficiência nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município Rio Branco".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual.
        Art. 2º. 
        Serão asseguradas ao estagiário com deficiência as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
          Art. 3º. 
          O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 06 de maio de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco