Lei Ordinária nº 2.426, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2426

2022

5 de Maio de 2022

Regulamenta a realização de consultas, prescrições de medicamentos, encaminhamentos e a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros, no âmbito da Atenção Primária de Rio Branco/AC.

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Regulamenta a realização de consultas, prescrições de medicamentos, encaminhamentos e a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiros, no âmbito da Atenção Primária de Rio Branco".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei regulamenta no âmbito da Atenção Primária de Rio Branco/AC, a realização de consultas, encaminhamentos, prescrições de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina pelo Profissional Enfermeiro.
        Art. 2º. 
        Compete ao profissional Enfermeiro enquanto integrante da Equipe de Saúde da Atenção Primária do Município de Rio Branco/AC, quando no exercício de suas funções:
          § 1º 
          Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames de rotina e complementares, prescrever medicamentos e realizar encaminhamentos para avaliação médica ou odontológica, com referência ao alto risco.
            § 2º 
            A relação de exames, de medicamentos e os encaminhamentos para avaliação médica, odontológica e respectivas especialidades deverão ser previamente estabelecidas em protocolos e portarias editados pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco e/ou pelo Ministério da Saúde.
              § 3º 
              Os protocolos previstos no parágrafo anterior deverão ser realizados em consonância com os protocolos do Ministério da Saúde e com a lei federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986.
                Art. 3º. 
                O profissional Enfermeiro desenvolverá as atribuições regulamentadas nesta lei, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Unidades de Referência em Atenção Primária - URAP's e nos serviços de saúde itinerantes instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.
                  Art. 4º. 
                  O Ente Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá capacitação regular dos profissionais Enfermeiros inseridos em Programa de Saúde Pública no que for pertinente às normas regulamentadas na presente lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Rio Branco - Acre, 05 de maio de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

                         

                        Tião Bocalom

                        Prefeito de Rio Branco