Lei Ordinária nº 2.428, de 09 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no município de Rio Branco a "Semana da Conscientização do Autismo".
Parágrafo único
A Semana da Conscientização do Autismo será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estimulo a
realização de ações voltadas a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I –
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
II –
oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III –
desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IV –
divulgação de experiencia e reflexões sobre o autismo;
V –
promover atividades recreativas e esportivas aos autistas na Semana da Conscientização do Autismo, em especial, promover a realização, anualmente, da Corrida Azul pela Conscientização do Autismo, que sera divulgada e aberta ao público em geral que queira fazer parte, devendo esta ser colocada dentro do Calendário Esportivo do Município de Rio Branco.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e
editar normas complementares necessárias a execução da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.