Resolução Legislativa nº 37, de 13 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O Artigo 140 da Resolução 243, de 28 de novembro de 1990 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
As Sessões Ordinárias ocorrerão as terça, quartas e quintas-feiras, com inicio marcado para as 08:00 (oito) horas, sendo assegurado a tolerância de 15 (quinze) minutos.
§ 1º
O tempo de duração das Sessões Plenárias Ordinárias será de duas horas e meia, podendo ser prorrogada a requerimento de Vereador, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, dez minutos antes do encerramento da Sessão.
§ 2º
Em cada Sessão Plenária Ordinária, poderá ser realizado 1 (um) Ato Solene antecedendo o pequeno expediente com duração de 30 (trinta) minutos, não prejudicando assim o rito ordinário dos trabalhos na casa.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.