Resolução Legislativa nº 36, de 13 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica adicionado o §3° ao art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
No tocante ao disposto no inciso VII do § 2° do art. 114, das Moções, a tramitação desse requerimento observará as seguintes disposições, ficando adstrito o tempo de fala exclusivamente às partes da preposição:
I
–
Será concedido ao Vereador, preferencialmente o autor da proposição, o tempo total de 05 (cinco) minutos para justificar sua propositura, podendo ser utilizado recursos de mídia, desde que não ultrapasse o limite de tempo disposto neste dispositivo.
II
–
Será concedido ao homenageado, a seu representante, ou ao autor da ação que deu origem ao repúdio o tempo total de 05 (cinco) minutos para agradecimentos ou respostas.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.