Resolução Legislativa nº 36, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

36

2017

13 de Dezembro de 2017

Define a tramitação e apresentação das Moções nas sessões do Plenário, e altera o art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, adicionando o §3° ao dispositivo.

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Define a tramitação e apresentação das Moções nas sessões do Plenário, e altera o art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, adicionando o §3° ao dispositivo.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa.
      Art. 1º. 
      Fica adicionado o §3° ao art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, que passa a ter a seguinte redação:
        "Art. 132. Os requerimentos a que se referem os § 1º e § 2º do art. 114 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia.

        [...]

          § 3º   No tocante ao disposto no inciso VII do § 2° do art. 114, das Moções, a tramitação desse requerimento observará as seguintes disposições, ficando adstrito o tempo de fala exclusivamente às partes da preposição:
          I  –  Será concedido ao Vereador, preferencialmente o autor da proposição, o tempo total de 05 (cinco) minutos para justificar sua propositura, podendo ser utilizado recursos de mídia, desde que não ultrapasse o limite de tempo disposto neste dispositivo.
          II  –  Será concedido ao homenageado, a seu representante, ou ao autor da ação que deu origem ao repúdio o tempo total de 05 (cinco) minutos para agradecimentos ou respostas.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", em 13 de dezembro de 2017.


              Manuel Marcos
              Presidente
              Jakson Ramos
              1º Secretário