Lei Ordinária nº 2.429, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2429

2022

26 de Maio de 2022

Concede atendimento prioritário às pessoas com lúpus

a A
"Concede atendimento prioritário as pessoas com lúpus".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as empresas públicas, empresas concessionarias de serviços públicos, os Órgãos da Administração pública direta, as autarquias e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial as pessoas com lúpus.
        Parágrafo único  
        A identificação do beneficiário se dará por meio de cartão expedido polo Poder Executivo Municipal, por regulamentação própria.
          Art. 2º. 
          Será permitido a pessoa com lúpus estacionar o veiculo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes.
            Parágrafo único  

            A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão ou adesivo expedido por Órgão competente de transito, par meio de laudo medico.

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco -Acre, 26 de maio de 2022, 134° da República,120° do Tratado de Petrópolis, 61 a do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

                     

                    Marfiza de Lima Galvão

                    Prefeita de Rio Branco, em exercício