Resolução Legislativa nº 18, de 12 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

18

2018

12 de Junho de 2018

Cria e regulamenta a Comissão Permanente de Cultura (CPC) e dá outras providências.

a A
Cria e regulamenta a Comissão Permanente de Cultura (CPC) e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Cria a Comissão Permanente de Cultura (CPC) para deliberar sobre projetos e matérias relacionados à cultura.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 43 do Regimento Interno (Resolução nº243/90) passa a vigorar com a seguinte redação:
          X  –  de Cultura
          Art. 3º. 
          O Regimento Interno (Resolução nº243/90) passa a vigorar acrescido do art. 75-E:
            Art. 75-E.   Compete à Comissão Permanente de Cultura (CPC) opinar em todas as matérias e projetos que tratem de assuntos e interesses referentes à Cultura, aos artistas, aos movimentos e grupos culturais e aos produtores e fazedores de cultura.
            Parágrafo único   A Comissão Permanente de Cultura (CPC) apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo:
            I  –  conceder bolsa-auxílio de estágio aos artistas, produtores e fazedores de cultura;
            II  –  reorganizar áreas destinadas à cultura e ao lazer administrados pela prefeitura;
            III  –  implantar centros culturais administrados pela prefeitura;
            IV  –  denunciar atos de depredação aos espaços públicos culturais e aos patrimônios históricos tombados ou não pelo poder público;
            V  –  denunciar a violação de direitos de artistas, produtores culturais, fazedores de cultura e de representantes de movimentos, grupos e entidades culturais.
            VI  –  debater ações para a preservação da cultura, memória e identidade da população rio-branquense, com a participação à sociedade, com garantia de voz aos representantes de entidades culturais e aos movimentos culturais.
            VII  –  fiscalizar políticas públicas e programas do Município dedicados à promoção da cultura e do lazer.
            VIII  –  decidir sobre questões referentes aos patrimônios histórico, geográfico, arqueológico, artístico e artístico-científico, à culinária local, ao lazer, aos espetáculos e exposições de arte em espaços públicos, à arte de rua, às expressões da cultura afro-brasileira e da cultura indígena, às datas comemorativas, às homenagens cívicas, às denominações de logradouros públicos e aos projetos de lei que envolvam decisões de impacto à classe artística e aos patrimônios culturais tombados ou não pelo poder público.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Sala de Sesões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 05 de julho de 2018.

                Jakson Ramos
                Presidente em exercício
                José Carlos - Juruna
                Secretário em exercício