Resolução Legislativa nº 5, de 06 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, com base nos Arts. 44 e 52 de Regimento Interno desta Câmara Municipal, a Comissão Especial de acompanhamento das ações de combate ao Covid-19.
Art. 2º.
A referida Comissão Especial será constituída com o intuito de fiscalizar as ações de enfrentamento a Covid-19 no âmbito municipal, visando garantir a transparência dos recursos aplicados e discutir a melhor aplicação do dinheiro público.
Art. 3º.
A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para desenvolver seus trabalhos de fiscalização das ações do Município no tocante ao Covid-19 e apresentar relatório de suas atividades.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.