Lei Ordinária nº 2.433, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2433

2022

5 de Julho de 2022

Fica instituído o “Dia do Bairro Cidade do Povo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.

a A

``Institui o Dia do bairro Cidade do Povo".

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-ACRE
    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu
    sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do bairro Cidade do Povo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
        Art. 2º. 
        A data passara a integrar o Calendário Oficial de eventos do município de Rio Branco.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Rio Branco - Acre, 05 de julho de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

               

              Tião Bocalom

              Prefeito de Rio Branco