Lei Ordinária nº 2.377, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.377

2020

9 de Novembro de 2020

Cria a Cartilha e Institui a Semana Municipal de Atenção a Saúde do Homem.

a A
Cria a Cartilha e institui a Semana Municipal de Atenção a Saúde do Homem.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FACO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Cria a Cartilha de Saúde do Homem e institui a Semana Municipal de Atenção a Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro.
        § 1º 
        A programação da Semana incluirá atividades educativas que visem a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a conscientização sanitária, sendo abordados os agravos mais frequentes na população masculina de cada localidade, como doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes, doenças do aparelho geniturinário e da próstata, neoplasias, andropausa, impotência, infertilidade, direitos sexuais e reprodutivos, doenças sexualmente transmissíveis, saúde mental, além de outras doenças e situações que afetem a saúde e o bem-estar da população masculina.
          § 2º 
          Durante a Semana, as unidades de saúde públicas e privadas poderão oferecer a população masculina demonstrações, consultas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e outras ações voltadas a promoção masculina.
            § 3º 
            Vetado.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 9 de novembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                   

                  Socorro Neri

                  Prefeita de Rio Branco