Lei Ordinária nº 2.439, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2439

2022

22 de Novembro de 2022

"INSTITUI DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO Á SAÚDE E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO."

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"Institui a Campanha Permanente de Promoção a Saúde e Prevenção das Doenças ocupacionais dos Profissionais de Saúde e Educação da rede municipal''.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Permanente de Promoção a Saúde e Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais de Saúde e de Educação da rede municipal.
        Art. 2º. 
        A Campanha tem por objetivos:
          I – 
          informar e esclarecer os profissionais de saúde e de educação da rede municipal sobre os riscos de manifestações de doenças decorrentes do exercício profissional;
            II – 
            orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de enfermidades decorrentes do exercício profissional; e
              III – 
              encaminhar o profissional acometido por doença ocupacional para adequado tratamento.
                Art. 3º. 
                Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Rio Branco - Acre, 22 de novembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

                       

                      Tião Bocalom

                      Prefeito de Rio Branco