Lei Ordinária nº 2.447, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Organização Social Casa das Oportunidades - OSCO, inscrita no CNPJ sob o n° 35.094.999/0001-60, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto;
IV –
promove educação, assistência social e atividades de cultura, inclusive artísticas e filantrópicas no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.