Lei Ordinária nº 2.447, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.447

2023

4 de Janeiro de 2023

“Declara de Utilidade Pública A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CASA DAS OPORTUNIDADES–OSCO”

a A
"Declara de utilidade pública a Organização Social das Casas das Oportunidades - OSCO''.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Organização Social Casa das Oportunidades - OSCO, inscrita no CNPJ sob o n° 35.094.999/0001-60, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:

        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto;
              IV – 
              promove educação, assistência social e atividades de cultura, inclusive artísticas e filantrópicas no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco