Lei Ordinária nº 2.448, de 05 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.448

2023

5 de Janeiro de 2023

Institui o título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco.

a A
"Institui o título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o título de "Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco".
        Art. 2º. 
        O título que trata o artigo 1° desta Lei será entregue a cidadãos ou cidadãs nascidos ou residentes em Rio Branco, grupos ou entidades que tenham notória e reconhecida contribuição para a preservação da Cultura, da História e da Memória do município, tais como:
          I – 
          tradições;
            II – 
            eventos religiosos;
              III – 
              artesanato;
                IV – 
                costumes dos povos tradicionais;
                  V – 
                  culinária;
                    VI – 
                    livro;
                      VII – 
                      documentário;
                        VIII – 
                        registros fotográficos;
                          IX – 
                          objetos históricos;
                            X – 
                            documentos históricos;
                              XI – 
                              arquitetura;
                                XII – 
                                manifestações artísticas;
                                  Art. 3º. 
                                  O título será concedido por lei de iniciativa de membros ou comissão da Câmara Municipal, do Prefeito ou dos cidadãos, nos termos da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, indicando a pessoa, grupo ou entidade a ser agraciado.
                                    Parágrafo único  
                                    Os projetos de lei serão aprovados pela Câmara Municipal de Rio Branco.
                                      Art. 4º. 
                                      Após a publicação da lei concedendo a título, a Câmara Municipal entregará diploma representativo em sessão solene com data a ser definida pela Mesa Diretora, observando-se preferencialmente a entrega dos demais títulos honoríficos.
                                        Art. 5º. 
                                        Conferido o título, um livro de registro deverá constar a biografia do homenageado e os motivos da homenagem.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Rio Branco - Acre, 05 de janeiro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                                               

                                              Tião Bocalom

                                              Prefeito de Rio Branco