Lei Ordinária nº 2.450, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
° Os subsídios mensais dos agentes politicos do Poder Executivo do município de Rio Branco - Acre, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e equiparados por lei específica, passam a vigorar com a seguinte recomposição inflacionária, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023, no percentual de 17,05%, a ser fixado e disponibilizado retroativamente, a partir de 1 a de janeiro de 2023, conforme a seguir:
I –
Prefeito - R$ 20.625,25 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos);
II –
Vice-Prefeito - R$ 16.843,95 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);
III –
Secretários Municipais e equiparados por lei específica - R$ 15.125,18 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos);
Parágrafo único
0 vice-prefeito nomeado ou designado para exercer função na administração direta ou indireta do município de Rio Branco Acre deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos das funções para o qual foi nomeado ou designado.
Art. 2º.
Aplica-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e equiparados por lei específica, o previsto nos incisos VIII, XVII do Art. 7° da Constituição Federal.
Art. 3º.
No caso de licença por motivo de saúde, ao Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e equiparados par lei especifica, perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação de benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do município de Rio Branco - Acre.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023