Lei Ordinária nº 2.456, de 22 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.456

2023

22 de Maio de 2023

"Dispõe sobre o caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.

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"Dispõe sobre o caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica definido como permanente o laudo pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Município, destinados as pessoas com deficiência, que passa a ter validade por prazo indeterminado.
        § 1º 
        O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente para a sua emissão.
          § 2º 
          Na hipótese de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Município de Rio Branco.
            § 3º 
            O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado as autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
              § 4º 
              A apresentação do Laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                  Rio Branco - Acre, 22 de maio de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco