Lei Ordinária nº 2.465, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica determinada a adoção de providências para a criação do Hino Oficial do Município de Rio Branco.
Art. 2º.
A letra do hino fará referência à trajetória histórica e às situações geográfica, econômica e sociocultural do Município.
§ 1º
A letra e a melodia do hino serão rigorosamente inéditas.
§ 2º
O hino oficial fará parte do acervo cultural e histórico do Município.
Art. 3º.
Esta Lei sera regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.