Lei Ordinária nº 2.467, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.467

2023

20 de Julho de 2023

Institui no Calendário Municipal de Eventos o dia 25 de março como o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher no Município de Rio Branco – AC, e dá outras providências.

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"Institui no Calendário Municipal de Eventos o dia 25 de março como o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a Violência contra a Mulher no Município de Rio Branco -AC, e dá outras providencias".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 25 de março, no Calendário Municipal de Eventos: o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a Violência contra a Mulher no Município de Rio Branco.
        Art. 2º. 
        A sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, dentre outras atividades, a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio nas formas tentada, consumada e nas demais maneiras de violência contra a mulher.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei n° 2.210, de 19 de dezembro de 2016.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre 20 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco