Lei Ordinária nº 2.471, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.471

2023

4 de Setembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 2.273, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco e dá outras providências.

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"Altera a Lei Municipal n° 2.273, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 128 da Lei Municipal n° 2.273, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 128.   O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas em postos de combustíveis é das 06:00h à 01:00h, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado à circulação e abastecimento de veículos. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre 04 de setembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco