Lei Ordinária nº 2.473, de 07 de outubro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei inclui no Calendário Turístico Oficial o Círio de Nazaré, realizado no Município de Rio Branco - Acre.
Parágrafo único
O evento, de que trata o caput, realizar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2º.
O Círio de Nazaré compreende as seguintes manifestações:
I –
Romaria Rodoviária;
II –
Romaria Fluvial;
III –
Motorromaria;
IV –
Ciclorromaria;
V –
Trasladação;
VI –
Procissão do Círio;
VII –
Romaria da Juventude;
VIII –
Romaria das Crianças;
IX –
Romaria dos Corredores;
X –
Procissão da Festa; e
XI –
Recírio; e
XII –
Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.