Lei Ordinária nº 2.478, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.478

2023

4 de Dezembro de 2023

Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia - FAFA

a A
"Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia - FAFA".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Federação Acreana de Futebol de Areia - FAFA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.870.955/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        esta constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              promove o ensino de esportes, lazer, profissionalização e educação às pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade, assistência e apoio a todos os públicos interessados no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 04 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco