Lei Ordinária nº 2.478, de 04 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Federação Acreana de Futebol de Areia - FAFA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.870.955/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I –
esta constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, sob nenhuma
forma ou pretexto; e
IV –
promove o ensino de esportes, lazer, profissionalização e educação às pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade, assistência e apoio a todos os públicos interessados no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.