Lei Ordinária nº 2.480, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.480

2023

4 de Dezembro de 2023

"Concede título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Sr. HUGO COSTA SILVA."

a A
"Concede Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Hugo Costa Silva".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Hugo Costa Silva, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre 04 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco