Lei Ordinária nº 2.507, de 22 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído e inserido no Calendário Oficial da Câmara, o "Título Empreendedor do Município", que será comemorado anualmente na semana do dia 1° de maio, Dia do Trabalhador.
Art. 2º.
Para efeito desta Lei, será concedido o título "Empreendedor do Município" àqueles que, notoriamente, tenham promovido relevantes atividades de ordem econômica ou social em prol do desenvolvimento e da qualidade de vida da coletividade rio-branquense.
Art. 3º.
O título, a que se refere o art. 1°, será conferido anualmente aos empreendedores definidos em deliberação do plenário da Câmara, cujas indicações poderão ser feitas até o final do mês de março.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá indicar 1 (um) empreendedor para receber o Título Honorífico.
Art. 4º.
Os agraciados com o "Título Empreendedor do Município" receberão a respectiva homenagem em Sessão Solene, a ser realizada na última semana do mês de abril.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.