Lei Ordinária nº 2.509, de 02 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito municipal, o Santa Cruz Acre Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o n° 48.875.228/0001-51, associação de direito privado sem fins lucrativos, com Sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram
comprovados os Seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações, ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e
IV –
promove educação e cultura, inclusive atividades filantrópicas no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.