Lei Ordinária nº 2.503, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.503

2023

20 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Município de Rio Branco e institui o dia 19 de maio como “Dia Municipal do Esporte Eletrônico”e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Município de Rio Branco e institui o dia 19 de maio como Dia Municipal do Esporte Eletrônico e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O exercício da atividade esportiva eletrônica no Município de Rio Branco obedecerá ao disposto nesta lei.
        Parágrafo único  
        Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournanent systems e o knockout systems.
          Art. 2º. 
          Os praticantes de esportes eletrônicos serão denominados atletas.
            Art. 3º. 
            É livre a atividade esportiva eletrônica no Município de Rio Branco, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo, levando, juntamente, a outras influências das Tecnologias da lnformação e Comunicação - TIC, e à formação cultural; propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
              Parágrafo único  
              São objetivos específicos do esporte eletrônico:
                I – 
                promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
                  II – 
                  propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades baseadas no respeito;
                    III – 
                    desenvolver a prática esportiva e cultural, unindo, por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e djvergência política, histórica e/ou social;
                      IV – 
                      combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games; e
                        V – 
                        contribuir para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
                          Art. 4º. 
                          O Município reconhece como fomentadora e administradora da atividade esportiva a Confederação, Federação e Ligas que normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.
                            Art. 5º. 
                            Fica instituído o Dia Municipal do Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente em 19 de maio.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Rio Branco - Acre 20 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                                   

                                  Tião Bocalom

                                  Prefeito de Rio Branco