Lei Ordinária nº 2.502, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.502

2023

20 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Lei Jorge Cardoso, que institui o dia municipal do músico e a semana municipal da música acreana.

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"Dispõe sobre a criação da Lei Jorge Cardoso, que institui o Dia Municipal do Músico e a Semana Municipal da Música Acreana".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Música, a ser realizada na primeira semana do mês de junho, e o dia 02 de junho como o Dia Municipal do Músico, referindo à data de aniversário do primeiro presidente da Associação dos Músicos do Acre, o senhor Heloizio Heleno, nascido no dia 02 de junho de 1951.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal da Música, serão realizadas atividades culturais como shows, saraus e workshops. Os trabalhos apresentados pelos artistas participantes deverão ser, no mínimo, 80% de autoria própria, fortalecendo a música autoral em nosso Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

               

              Tião Bocalom

              Prefeito de Rio Branco