Lei Ordinária nº 2.500, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Hiram Camelo de Araújo, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.