Lei Ordinária nº 2.489, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.489

2023

18 de Dezembro de 2023

Concede título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Srº ANTÔNIO SÉRGIO DE CARVALHO E SOUZA.

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"Concede o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Antônio Sergio de Carvalho e Souza".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Antônio Sergio de Carvalho e Souza, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre 18 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco