Lei Ordinária nº 2.489, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Antônio Sergio de Carvalho e Souza, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.