Lei Ordinária nº 2.492, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica concedido, nos termos da Lei n° 1.086, de 24 de maio de 1993, o Título de Cidadã Verde à Senhora Karla Kristina Oliveira Martins, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.