Lei Ordinária nº 2.483, de 05 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado de "RUA DESEMBARGADOR JORGE ARAKEN", a rua localizada na parte frontal da sede administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na BR-364, Km 02, Rua 01, Via Verde, Bairro Distrito Industrial, CEP: 69.914-220, neste município.
Art. 2º.
O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão as orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Branco a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.