Lei Ordinária nº 2.515, de 05 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica criado a Projeto "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de pragas e áreas públicas de lazer no Município de Rio Branco.
§ 1º
A praçe ou área pública de lazer poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas.
§ 2º
Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da cooperação na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto da cooperação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgao público competente.
Art. 2º.
A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
I –
urbanização da praça pública;
II –
implantação de áreas de esporte e lazer;
III –
conservação e manutenção da área adotada; e
IV –
realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente.
Art. 3º.
As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de cooperação, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça ou área pública de lazer.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.