Lei Ordinária nº 2.520, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.520

2024

15 de Maio de 2024

Dispõe sobre da nomenclatura da Rua Brasil e das Travessas Amizade, Argentina e Colômbia, no Polo Geraldo Mesquita, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a nomenclatura da Rua Brasileiros e das Travessas Autonomistas, Extrativistas e 7 de janeiro, no Polo Geraldo Mesquita, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O logradouro público hoje sem denominação localizado no mapa como 1 (sem nome) no Bairro Geraldo Mesquita, neste município, passa a denominar-se "Rua Brasileiros" e a Travessa localizada no mapa 2 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa Autonomistas"; a Travessa localizada no mapa como 3 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa Extrativistas"; a Travessa localizada no mapa como 4 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa 07 de Janeiro".

        Art. 2º. 
        O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão as orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviços Registrais de imóveis da Comarca de Rio Branco a alteração na denominação dos logradouros, bem assim, procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Rio Branco - Acre, 15 de maio de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco