Lei Ordinária nº 2.520, de 15 de maio de 2024
Art. 1º.
O logradouro público hoje sem denominação localizado no mapa como 1 (sem nome) no Bairro Geraldo Mesquita, neste município, passa a denominar-se "Rua Brasileiros" e a Travessa localizada no mapa 2 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa Autonomistas"; a Travessa localizada no mapa como 3 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa Extrativistas"; a Travessa localizada no mapa como 4 (sem nome) passa a denominar-se "Travessa 07 de Janeiro".
Art. 2º.
O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão as orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviços Registrais de imóveis da Comarca de Rio Branco a alteração na denominação dos logradouros, bem assim, procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.