Lei Ordinária nº 2.347, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Branco, o Dia Municipal do Teatro, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de maio.
Art. 2º.
A data ora instituída constará no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 3º.
Na data de que trata o art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias, envidará esforços para a realização de atividades relacionadas ao teatro, envolvendo entes públicos e privados, visando à divulgação e o incentivo a esse tipo de manifestação artística.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.