Lei Ordinária nº 2.347, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2347

2019

11 de Dezembro de 2019

Institui o Dia do Teatro Município de Rio Branco e dá outras providências.

a A
Institui o Dia do Teatro no Município de Rio Branco e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Branco, o Dia Municipal do Teatro, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de maio.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída constará no Calendário Oficial de eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Na data de que trata o art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias, envidará esforços para a realização de atividades relacionadas ao teatro, envolvendo entes públicos e privados, visando à divulgação e o incentivo a esse tipo de manifestação artística.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 11 de dezembro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.

                 

                Socorro Neri
                Prefeita de Rio Branco