Lei Ordinária nº 2.326, de 07 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2326

2019

7 de Agosto de 2019

Institui o Programa de Hortas Comunitárias em terrenos baldios no Município de Rio Branco - Acre.

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Institui o Programa de Hortas Comunitárias em terrenos baldios no Município de Rio Branco - Acre.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa de hortas comunitárias em terrenos baldios no Município de Rio Branco - Acre.
        Art. 2º. 
        O programa tem por objetivo o aproveitamento de terrenos baldios públicos ou privados, cedidos pelos respectivos proprietários para cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e ornamentais.
          Art. 3º. 
          Poderão se inscrever no programa, pessoas com perfil Cadúnico residentes no Município de Rio Branco e entidades sem fins lucrativos com sede na cidade, que possuam aptidão para exercer a atividade referida no art. 2°.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco-Acre, 07 de agosto de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.

                 

                Socorro Neri
                Prefeita de Rio Branco