Lei Ordinária nº 2.326, de 07 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o programa de hortas comunitárias em terrenos baldios no Município de Rio Branco - Acre.
Art. 2º.
O programa tem por objetivo o aproveitamento de terrenos baldios públicos ou privados, cedidos pelos respectivos proprietários para cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e ornamentais.
Art. 3º.
Poderão se inscrever no programa, pessoas com perfil Cadúnico residentes no Município de Rio Branco e entidades sem fins lucrativos com sede na cidade, que possuam aptidão para exercer a atividade referida no art. 2°.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.