Lei Ordinária nº 2.519, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2519

2024

6 de Maio de 2024

PROJETO DE LEI - UTILIDADE PUBLICA - CENTRO TERAPÊUTICO GERAÇÃO ELEITA - CTGE

a A
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA GERAÇÃO ELEITA -ATGE."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a A.T.G.E - ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA GERAÇÃO ELEITA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.624.906/0001-40, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, que foram comprovados através dos seguintes requisitos:
        I – 
        constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
              IV – 
              promove assistência social em todas as esferas, luta pela inclusão social das classes menos favorecidas, luta pelo egresso e a volta a convivência em sociedade.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Rio Branco - Acre, 06 de maio de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco