Lei Ordinária nº 2.524, de 08 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Rhuan Maycon na rede escolar do Município, que inclui a divulgação e o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Art. 2º.
Aos alunos da rede pública, que são de responsabilidade da Educação Municipal, deverão ser destinadas palestras, contação de histórias, produções artísticas, cartilhas e outras formas de abordagem e atividades educativas que demonstrem com exatidão esclarecedora, casos e abordagens sobre violência domestica e familiar contra a
criança e o adolescente.
Art. 3º.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.