Lei Ordinária nº 2.524, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2524

2024

8 de Agosto de 2024

Ementa: “Institui o Programa Rhuan Maycon nas escolas, que prevê divulgar e desenvolver ações preventivas e coibitivas ao infanticídio doméstico e familiar contra a criança e dá outras providências.”

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Institui o Programa Rhuan Maycon nas escolas municipais, que inclui a divulgação e o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Rhuan Maycon na rede escolar do Município, que inclui a divulgação e o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
        Art. 2º. 
        Aos alunos da rede pública, que são de responsabilidade da Educação Municipal, deverão ser destinadas palestras, contação de histórias, produções artísticas, cartilhas e outras formas de abordagem e atividades educativas que demonstrem com exatidão esclarecedora, casos e abordagens sobre violência domestica e familiar contra a criança e o adolescente.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 08 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco