Lei Ordinária nº 2.525, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2525

2024

8 de Agosto de 2024

EMENTA: Institui e inclui no calendário oficial do Município de Rio Branco o “FESTIVAL DA MACAXEIRA”.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Rio Branco o "FESTIVAL DA MACAXEIRA''.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Rio Branco, o "Festival da Macaxeira".
        Parágrafo único  
        Será realizado anualmente toda primeira semana do mês de julho.
          Art. 2º. 
          O Festival levará em consideração fatores artístico-culturais, podendo incluir a seleção prévia de apresentações para competição, divulgação e promoção comercial, shows de artistas locais e nacionais, apresentação de quadrilhas juninas, escolha da Rainha do Festival, premiação da maior macaxeira apresentada no evento e sorteios, dentre outras atividades.
            Art. 3º. 
            O evento deve garantir a participação plural e democrática dos movimentos de empreendedorismo do Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 08 de agosto de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                   

                  Tião Bocalom

                  Prefeito de Rio Branco