Lei Ordinária nº 2.525, de 08 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Rio Branco, o "Festival da Macaxeira".
Parágrafo único
Será realizado anualmente toda primeira semana do mês de julho.
Art. 2º.
O Festival levará em consideração fatores artístico-culturais, podendo incluir a seleção prévia de apresentações para competição, divulgação e promoção comercial, shows de artistas locais e nacionais, apresentação de quadrilhas juninas, escolha da Rainha
do Festival, premiação da maior macaxeira apresentada no evento e sorteios, dentre outras
atividades.
Art. 3º.
O evento deve garantir a participação plural e democrática dos movimentos de empreendedorismo do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.