Lei Ordinária nº 2.527, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2527

2024

8 de Agosto de 2024

Altera a Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, para elevar a idade máxima dos veículos destinados aos serviços de mototaxi e de motofrete.

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Altera a Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, para elevar a idade máxima dos veículos destinados aos serviços de mototaxi e de motofrete.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal de n° 2.310, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        II  –  ter no máximo 12 (doze) anos, excluído o ano de fabricação, e se encontrar em perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre, 08 de agosto de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco