Lei Ordinária nº 2.526, de 08 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública no âmbito municipal, a Federação Acreana de Basket Cadeirante - FEABC, inscrita no CNPJ sob o n° 12.535.391/0001-28, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob
nenhuma forma ou pretexto; e
IV –
promove assistência social, inclusive atividades filantrópicas no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.