Lei Ordinária nº 1.618, de 27 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1618

2006

27 de Dezembro de 2006

“Dispõe sobre denominação a Logradouro Público da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra - APARIS”.

a A
“Dispõe sobre denominação a Logradouro Público da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra - APARIS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominados da seguinte forma as ruas da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra - APARIS:
        I – 
        Rua 1, passa a denominar-se Rua Antônio Gomes da Silva;
          II – 
          Rua 2, passa a denominar-se Rua Germano Guilherme;
            III – 
            Rua 3, passa a denominar-se Rua Leôncio Gomes da Silva;
              IV – 
              Rua 4, passa a denominar-se Rua João Pereira;
                V – 
                Rua 5, passa a denominar-se Rua Maria Damião;
                  VI – 
                  Rua 6, passa a denominar-se Rua Joaquim Português;
                    VII – 
                    Rua 7, passa a denominar-se Rua José das Neves.
                      Art. 2º. 
                      A Estrada Francisco Custódio Freire passa a se chamar Estrada Raimundo Irineu Serra.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2006, 118º da Republica, 104º do Tratado de Petrópolis, 45º do Estado do Acre e, 97º do Município de Rio Branco.
                            Raimundo Angelim Vasconcelos
                            Prefeito de Rio Branco