Lei Ordinária nº 1.618, de 27 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Ficam denominados da seguinte forma as ruas da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra - APARIS:
I –
Rua 1, passa a denominar-se Rua Antônio Gomes da Silva;
II –
Rua 2, passa a denominar-se Rua Germano Guilherme;
III –
Rua 3, passa a denominar-se Rua Leôncio Gomes da Silva;
IV –
Rua 4, passa a denominar-se Rua João Pereira;
V –
Rua 5, passa a denominar-se Rua Maria Damião;
VI –
Rua 6, passa a denominar-se Rua Joaquim Português;
VII –
Rua 7, passa a denominar-se Rua José das Neves.
Art. 2º.
A Estrada Francisco Custódio Freire passa a se chamar Estrada Raimundo Irineu Serra.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.