Lei Ordinária nº 2.532, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2532

2024

13 de Novembro de 2024

"Concede Título de Guardiã da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco à senhora Adriana Pessoa de Oliveira".

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Concede Título de Guardiã da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco a senhora Adriana Pessoa de Oliveira.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE EM EXERCÍCIO,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardiã da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco à senhora Adriana Pessoa de Oliveira, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Rio Branco - Acre, 13 de novembro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

             

            Lene Petecão

            Prefeita de Rio Branco em exercício