Lei Ordinária nº 2.393, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2393

2021

4 de Janeiro de 2021

"Dispõe sobre a garantia do sepultamento de pessoas de qualquer credo religioso que tenham por princípio o sepultamento da urna diretamente na terra nos cemitérios do Município de Rio Branco, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a garantia do sepultamento de pessoas de qualquer credo religioso que tenham por princípio o sepultamento da urna diretamente na terra nos cemitérios do Município de Rio Branco, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Branco, a garantia do sepultamento em cemitérios públicos e privados, pessoas de qualquer credo religioso, que tenha por princípio decorrente de imperativo religioso a veleidade do sepultamento em urna diretamente na cova/terra.
        § 1º 
        É vedado criar restrições ao sepultamento em covas com fundamento em crença religiosa ou discriminação fundada em raça, sexo, cor, trabalho ou convicções políticas.
          § 2º 
          O direito previsto neste artigo não se aplica quando houver restrição estabelecida pela legislação ambiental.
            Art. 2º. 
            O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis, 60° do Estado do Acre e 138° do Município de Rio Branco.

                   

                  Tião Bocalom

                  Prefeito de Rio Branco