Lei Ordinária nº 2.394, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2394

2021

4 de Janeiro de 2021

"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências."

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"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2021, são fixados nos seguintes valores:
        I – 
        Prefeito - R$ 17.620,89;
          II – 
          Vice-Prefeito - R$ 14.390,39;
            III – 
            Secretários Municipais - R$ 12.921,98.
              Parágrafo único  
              O Vice-Prefeito nomeado ou designado para exercer função na administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para o qual foi nomeado ou designado.
                Art. 2º. 
                Aplica-se ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, o previsto nos incisos VIII, XVII do Art. 7° da Constituição Federal.
                  Art. 3º. 
                  Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação de benefício previdenciário a que tiver direito.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis, 60° do Estado do Acre e 138° do Município de Rio Branco.

                           

                          Tião Bocalom

                          Prefeito de Rio Branco