Lei Ordinária nº 2.357, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2020

3 de Junho de 2020

"Declara de utilidade pública a Igreja do Evangelho Quadrangular Santa Inês."

a A
Declara de utilidade pública a Igreja do Evangelho Quadrangular Santa Inês.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Igreja do Evangelho Quadrangular Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o n° 62.955.505/4215-02, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto;
              IV – 
              promove atividades de assistência social no município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 03 de junho de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Socorro Neri
                    Prefeita de Rio Branco