Lei Ordinária nº 2.367, de 03 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação Desportiva e Cultural Educar, inscrita no CNPJ sob o n° 11.230.035/0001- 33, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto;
IV –
promove atividades de assistência social, cultura e educação no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.