Lei Ordinária nº 2.367, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2367

2020

3 de Setembro de 2020

"Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Educar."

a A
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Educar.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação Desportiva e Cultural Educar, inscrita no CNPJ sob o n° 11.230.035/0001- 33, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto;
              IV – 
              promove atividades de assistência social, cultura e educação no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 03 de setembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Esta o do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Socorro Neri

                    Prefeita de Rio Branco