Lei Ordinária nº 2.369, de 17 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2369

2020

17 de Setembro de 2020

"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Educação Financeira no Município de Rio Branco."

a A
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Educação Financeira no Município de Rio Branco.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Branco, a Semana Municipal da Educação Financeira, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio, coincidindo com a Semana Nacional de Educação Financeira - Semana ENEF.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Educação Financeira tem como objetivos:
          I – 
          levar conhecimento à população em geral sobre educação financeira e questões relacionadas, e;
            II – 
            capacitar profissionais e indivíduos, de todas as idades, com cursos, palestras e demais meios educacionais de temáticas no âmbito financeiro;
              Art. 3º. 
              As unidades de educação dotadas de personalidade jurídica, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Municipal da Educação Financeira, poderão celebrar parcerias com órgãos ou entes públicos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 17 de setembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Socorro Neri

                    Prefeita de Rio Branco