Lei Ordinária nº 2.369, de 17 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Branco, a Semana Municipal da Educação Financeira, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio, coincidindo com a Semana Nacional de Educação Financeira - Semana ENEF.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Educação Financeira tem como objetivos:
I –
levar conhecimento à população em geral sobre educação financeira e questões relacionadas, e;
II –
capacitar profissionais e indivíduos, de todas as idades, com cursos, palestras e demais meios educacionais de temáticas no âmbito financeiro;
Art. 3º.
As unidades de educação dotadas de personalidade jurídica, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Municipal da Educação Financeira, poderão celebrar parcerias com órgãos ou entes públicos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.