Lei Ordinária nº 2.371, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2371

2020

15 de Outubro de 2020

"Determina o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) como tema transversal na rede municipal de ensino na modalidade de Educação para Jovens e Adultos — EJA."

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Determina o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) como tema transversal na rede municipal de ensino na modalidade de Educação para Jovens e Adultos — EJA.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) como tema transversal, na rede municipal de ensino, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos — EJA.
        Art. 2º. 
        O desenvolvimento das atividades pedagógicas necessárias para cumprir esta Lei fica sob a responsabilidade da equipe pedagógica de cada escola.
          Art. 3º. 
          A coordenação pedagógica poderá promover ações dinâmicas com a perspectiva de fortalecer princípios de direitos humanos, propor, elaborar e executar ações, buscando a construção social de valores não discriminatórios e fortalecendo o enfrentamento a qualquer tipo de violência.
            Art. 4º. 
            Poderão participar, por meio de parcerias, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos e combate à violência contra a mulher.
              Art. 5º. 
              Poderão ser abordados outros temas na defesa dos direitos humanos, sempre que a Secretaria Municipal de Educação ou a escola, considerar necessário.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor seis meses após a data de sua publicação.
                    Rio Branco - Acre, 15 de outubro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                       

                      Socorro Neri

                      Prefeita de Rio Branco